SOBRE A CONSULTA PÚBLICA
Nº 02/2023 - PROGRAMA SIGA FÁCIL SP

CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS E OPERACIONAIS

A Agência de Transportes do Estado de São Paulo, ARTESP, está realizando uma consulta pública com o objetivo de estabelecer regulamentação voltada à identificação automática de veículos que contemple em particular o modelo de operação conhecido como "Free-Flow", em que não existem barreiras físicas para o tráfego em rodovias.

A Consulta Pública N.02/2023 | SEI N.º 134.00021880/2023-91 apresenta os prazos de apresentação de propostas, parâmetros e critérios técnicos de implementação e operação do sistema automático livre no âmbito do Programa Siga Fácil SP:

Evento de Demonstrações

Contexto e Informações Gerais

As observações gerais seguintes derivam de implementações reais em rodovias, operações comerciais e ensaios técnicos detalhados que integram soluções completas de Soluções de Conectividade / Múltiplas Plataformas Tecnológicas:

  1. A mesma arquitetura e gestão de dados já regulamentada pela ARTESP e ANTT, que é amplamente utilizada pelas Concessionárias em todo o território nacional para soluções baseadas em RFID, poderá ser mantida e absorver as funções planejadas do modelo de operação Free-Flow, incluindo múltiplas soluções tecnológicas e sistemas em nuvem associados, reduzindo assim sensivelmente o risco de duplicação de esforços e sistemas, tanto do ponto de vista do órgão público, quanto daquele das Concessionárias. O conceito de Entidade Gestora de Chaves (EGC) e Mensageria permite um crescimento orgânico e contínuo com a evolução de plataformas de conectividade, seja porque atende a esses sistemas, seja porque esses novos sistemas utilizam naturalmente esses mecanismos e uma linguagem de abstração pode integrá-los num ambiente colaborativo que reduz custos.
  2. A inclusão de outras plataformas de conectividade (veicular e/ou pessoal) amplamente disponíveis junto aos usuários de rodovias é imediatamente possível junto às estruturas comuns e existentes já instaladas ou em instalação nas rodovias estaduais / brasileiras, sem a necessidade de pórticos complexos e dispendiosos (na maioria dos casos sem a necessidade de pórticos inclusive) já que essas soluções de conectividade permitem reduzir sensivelmente a necessidade de estruturas e dispositivos complexos instalados nos pórticos para as mesmas funções de identificação. Gateways de conectividade que sejam flexíveis para a inclusão dos vários módulos de comunicação e sensoriamento são extensões naturais do conceito de SLT (Sistema de Leitura de Transponders) atual e permitirão uma ampla gama de opções de conectividade ao usuário.
  3. O Projeto Prioritário nacional, PDI 11, apoiado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, com recursos da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, de um Ambiente de Integração e Interoperabilidade (AI2) coordenado pela Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro – Softex e que está sendo executado pelo Centro de Pesquisas Avançados Wernher von Braun a partir de Novembro de 2023, permite tanto a integração de sistemas em nuvem (privados e também, em particular, públicos), sob um modelo padrão seguro e rastreável em todos os níveis de operação, quanto o comissionamento de diversos tipos de dispositivos, plataformas tecnológicas e suas redes associadas, formando uma ampla estrutura disponível para aplicações e comercialização de dados (não apenas de usuários, mas associada a ativos e cargas também), de forma que as múltiplas plataformas tecnológicas possam ser utilizadas ao longo das cadeias produtivas e logísticas de variados produtos e serviços que de um modo ou outro utilizam as rodovias, reduzindo assim significativamente os custos por aplicação, aumentando assim significativamente as vias de captura de dados e consequentemente de inclusão digital de usuários nas rodovias.
  4. Enquanto outras plataformas tecnológicas estão entrando no cenário real das possibilidades de conectividade nos cenários de rodovia e mobilidade em geral, aquela de RFID com comandos seguros avançados está ganhando um importante momentum: vários projetos industriais passam agora a tratar do embarque de chips passivos RFID seguros na constituição de componentes automotivos, permitindo a identificação segura e a rastreabilidade completa desde os estágios de manufatura (em ambientes de Manufatura 4.0 / 5.0), até os de Distribuição, Varejo, Logística Reversa e ESG, passando pelos contextos de pagamento quando, compondo os veículos que trafegam pelas rodovias, servem de identificação segura e eficiente automática, prescindindo de sistemas de classificação (como câmeras instaladas nos pórticos). Vistas como soluções completas de hardware e nuvem, as peças automotivas passam a ser plataformas para o desenvolvimento de múltiplos 'Apps' (aplicativos), inclusive em IAV.
  5. A inclusão de novas tecnologias não apenas permite modelos muito mais flexíveis de inclusão de usuários pela cobertura nas diferentes condições de uso, mas também de diferentes modos de utilização sobre uma mesma plataforma tecnológica. Como no caso de RFID, que permite a coexistência de múltiplos protocolos seguros sobre uma mesma camada física como é a de UHF (como os protocolos PA / SJ5511, Gen2v2, G-Zero, etc), as demais plataformas tecnológicas como de WiFi e Bluetooth permitem a implementação de protocolos de identificação segura diferenciados por tipo de dispositivo (se embarcado nos veículos, se portáteis nas mãos dos usuários, se outros), por tipo de Operador de Serviços, Modelo de Negócio, etc, permitindo múltiplas implementações mesmo no cenário de uma dada plataforma tecnológica.

Os aspectos mencionados acima têm respaldo em implementações reais das indústrias de telecomunicações, de mobilidade, de automação e automotiva, devendo ser considerados na estruturação de um sistema moderno de arrecadação em rodovias. Na seção Arquitetura Proposta restam esquematizados os modelos de implantação que fazem uso da estrutura já estabelecida e abrem os horizontes para a integração de múltiplas plataformas tecnológicas que cobrem os contextos de serviços aos usuários das rodovias. As Sugestões ao texto da Resolução proposta pela ARTESP na Consulta Pública 02-2023.

De fato, na seção Casos de Referência, deixamos evidenciados casos reais de desenvolvimento e operação segundo os conceitos apresentados, abrindo a possibilidade de que as muitas empresas e também outros órgãos do poder público envolvidos possam colaborar junto à ARTESP no esforço de regular operações modernas e em sintonia com a ampla estruturação voltada à conectividade que os vários segmentos industriais estão conduzindo, equilibrando a necessidade de investimentos nos portais Free-Flow, já que existe uma enorme e difusa rede de dispositivos que permitem a identificação segura e eficiente a um valor de instalação ordens de grandeza menor quando se considera a real possibilidade de integração e interoperabilidade entre plataformas tecnológicas como restará demonstrado.

Arquitetura Proposta

Sugestões ao Texto da Resolução

As observações gerais a seguir derivam da análise do documento de referência proposto pela Agência:

  1. O texto da Resolução introduz um sistema, chamado "SISFREEFLOW", que deverá integrar os pórticos num único sistema digital – observações:
    1. Um novo sistema requer um amplo conjunto de especificações detalhadas que determinam os modelos de guarda e gestão de dados, protocolos de segurança, formatos padronizados de dados e outros aspectos que em grande parte já estão contemplados pelo sistema vigente, bastando adequar os campos de dados adicionais que sejam necessários no payload das comunicações, desta forma não onerando, de um lado, nem o estado e de outro, as concessionárias
    2. A integração dos pórticos num único sistema permite de fato a livre circulação de usuários pelo sistema de forma a transitarem de uma concessão para outra de forma transparente, o que é essencial. Esta funcionalidade já existe implementada no sistema vigente utilizado para as pistas automáticas das praças de pedágio, bastando utilizar o sistema de mensageria com dados complementares no campo de informações, isto é, aqueles adicionais de OCR, características de classificação e outros desejáveis dentro do mesmo padrão de organização e transmissão de dados
    3. O Sistema de Leitura de Transponders (SLT) utilizado nas pistas automáticas possui capacidade de integração segura e padronizada com aquele da Mensageria, podendo este mecanismo já bem conhecido contemplar a conexão com mais módulos de captura de dados (de câmeras, sensores de pista e múltiplos equipamentos de radiofrequência) de modo a continuar atuando como elemento físico de ligação entre os elementos físicos de captura dos eventos de passagem de veículos e os sistemas de Gestão de Chaves e Mensageria
  2. O texto da Resolução determina que a identificação de veículos seja feita através de pórticos, que devem ser sinalizados, iluminados, etc – observações:
    1. A necessidade da utilização de estruturas como pórticos (que passam cruzando todas as faixas da pista) é apenas necessária em alguns casos específicos como aqueles de identificação baseados em imagens (câmeras) e RFID, não sendo necessariamente um requisito no caso de outras plataformas tecnológicas como aquelas de 5G, LoRa, WiFi e Bluetooth
    2. Permitir outros modelos de estrutura na rodovia, que não necessitem dessas estruturas permite a ampliação significativa dos pontos de leitura ao longo das rodovias, reduzindo as tarifas por pontos de passagem e aumentando consideravelmente as alternativas de captura de dados associados aos veículos e então a eficiência geral do sistema
  3. O texto da Resolução determina que sejam empregados sistemas baseados em câmeras e RFID – observações:
    1. As novas soluções de identificação veicular baseadas em chips RFID seguros embarcados de forma indelével em um ou vários dos componentes automotivos que compõe um veículo, de forma que a associação com os números únicos globais ou nacionais pode ser considerada no mínimo tão ou mais segura que aquelas baseadas em identificação visual (PIV), sendo portanto igualmente válidos como prova de passagem
    2. A seção que trata desta questão está separada das demais determinações de identificação eletrônica; deveriam estar juntas já que são tratadas na prática exatamente do mesmo modo que aquelas de Bluetooth, WiFi
  4. O texto da Resolução estipula ainda a inclusão de novas plataformas tecnológicas (como de Bluetooth, WiFi, etc) – observações:
    1. A inclusão de outras plataformas tecnológicas (como de Bluetooth, WiFi, etc) pode ser feita nas mesmas condições de utilização como aquelas baseadas em câmeras e RFID, bastando certificar as implementações que apresentem eficiência de identificação, isto é, leitura efetiva na passagem dos veículos pelo portal, o que pode ser aferido pelas entidades certificadoras através de testes de laboratório e pista com veículos portando os elementos de identificação passando pelos Sistemas de Leitura, sempre considerando as certificações ANATEL já estabelecidas considerando as condições de passagem dos veículos nas condições de utilização práticas: (a) identificação eficiente em até 160km/h (ou valor considerado suficiente pela ARTESP) e (b) identificação eficiente de mais de um veículo (do conjunto de veículos) quando consideradas as condições normais de tráfego por pontos de passagem nas rodovias
    2. Uma vez determinado o tipo de tecnologia e estabelecida a correspondente aprovação ANATEL dos módulos de radiofrequência empregados, os mecanismos utilizados para a manutenção da segurança da identificação podem ser certificados pela análise do tipo de mecanismo de criptografia, que poderá ser aceito como válido pela simples constatação técnica se forem aqueles comumente aceitos pelo mercado e semelhantes aos mecanismos de segurança de dados de identificação já empregados no Brasil para AVI. Por "semelhantes" devem ser entendidos aqueles [mecanismos] que sejam amplamente utilizados pela indústria que produz os equipamentos da plataforma tecnológica em consideração e apresentem o histórico de proteção contra ataques do tipo (a) Relay e (b) Clonagem minimamente aceitos pelas indústrias (automotiva e/ou de consumo) das quais são originados
    3. Considerando a realidade das indústrias e mercados de onde se originam as plataformas de conectividade sendo empregadas, que permite o emprego de diferentes protocolos e modelos de captura segura de dados que sirvam à identificação segura dos equipamentos e, consequentemente, que permite diferentes modos de apresentação de opções ao mercado, será importante manter a liberdade de oferta de soluções (implementações diversas de mecanismos de identificação utilizando os elementos permitidos pela indústria de onde se originam e pela ANATEL quando em operação) já comum entre os desenvolvedores provedores e/ou operadores de serviços
    4. No caso da tecnologia WiFi, que já possui determinações e instalação de equipamentos em rodovias determinadas pelo Estado, existe a possibilidade imediata de utilização desses mesmos equipamentos para aplicações de identificação, bem como a possibilidade de ajuste dos requisitos para que sejam atualizadas funções de software e padrões de conexão com o ambiente de Mensageria estabelecido para AVI
  5. O texto da Resolução determina que sejam instalados sistemas de classificação de veículos que tratem de determinar marca, modelo e também eventos de evasão – observações:
    1. Quando se consideram os sistemas de conectividade sendo empregados pela indústria automotiva as características de categoria, marca e modelo, etc, são capturadas pelos Sistemas de Leitura de forma natural e automática, não requerendo sistemas alternativos baseados em imagens por exemplo, pois são dados seguros oriundos de fábrica, já protegidos contra tentativas de interferência amplamente aceitos como seguros e válidos pela indústria. Existe uma porcentagem significativa de veículos que possuem equipamentos eletrônicos embarcados capazes de estabelecer comunicação local e/ou remota segura e inequívoca, atestando de modo consideravelmente mais robusto a identidade e classificação do veículo do que aquela obtida através de complexos sistemas de captura de imagens
    2. Os sistemas embarcados e sistemas de comunicação local ou remota instalado nos veículos permite ainda que as soluções existentes de gestão de dados em back-office e Twins Digitais associados da indústria automotiva sejam integrados ao sistema de EGCs e Mensageria através de interfaces padronizadas de integração consideravelmente simples de serem implementadas e imediatamente integráveis ao sistema utilizado pela ARTESP, permitindo a inclusão de um amplo sistema de conectividade robusto, eficiente e seguro já existente e em circulação pelo Estado de São Paulo, pelo Brasil
    3. A questão da evasão pode ser melhor tratada criando-se alternativas para a transformação e inclusão digitais dos sistemas empregados e usuários atendidos pelo sistema, respectivamente. Os bancos de dados associados aos métodos de captura e plataformas tecnológicas permitem a identificação e o processamento de dados, inclusive por mecanismos de Inteligência Artificial, que imprimam alternativas, tanto relacionadas à adesão quanto à conformidade na utilização das rodovias pelos usuários

CASOS DE REFERÊNCIA

Apresentamos nesta seção as seguintes informações de casos de implementação que podem servir de base para as considerações feitas em resposta à Consulta Pública da ARTESP (Sugestões ao texto da Resolução proposta pela ARTESP):

Minuta da Resolução

FONTE: http://www.artesp.sp.gov.br/Style%20Library/extranet/transparencia/audiencias-e-consultas-publicas.aspx